- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. QUESTÃO RELEVANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais, em fase de liquidação de sentença. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da lide. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem rejeitou os embargos de declaração sem apreciar as questões suscitadas pela parte recorrente, sobretudo quanto à necessidade de redução do valor devido, em razão da ausência de critérios objetivos para a fixação e apuração dos lucros cessantes, diante da confusão de conceitos com ganhos hipotéticos e perda de uma chance, e da vedação ao enriquecimento sem causa. 4. No particular, deve ser anulado o acórdão que julgou os embargos de declaração, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que se pronuncie sobre as questões arguidas pelo recorrente (agravado). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.014.719/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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