- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO A DETERMINADOS TEMAS APONTADOS. 1. O acórdão a quo não analisou de forma fundamentada a impossibilidade de imposição de condenação ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que não requerida na petição inicial; a existência de condenação ao pagamento de valor de pensão em valor superior ao postulado na petição inicial e a necessidade de ajuste nos critérios de contagem dos juros de mora e da correção monetária. 2. Essas omissões são relevantes para o deslinde da controvérsia, pois também se suscitou mora administrativa na entrega dos demonstrativos necessários para a apuração do valor devido a ser executado. 3. Violação do art. 1.022 do CPC caracterizada, impondo o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões supracitadas. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.996.410/MA, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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