- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. 1. A existência de erro material na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão. 2. À exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final, a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º do art. 1.021. Hipótese dos autos na qual a parte é beneficiária da gratuidade de justiça. 3. Embargos de declaração acolhidos, para negar provimento ao agravo interno e afastar a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. (RCD nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.353.912/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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