JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ART. 1021, § 4º, DO CPC. MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. NÃO AUTOMATICIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A existência de erro material conduz ao acolhimento da pretensão para que o vício seja sanado. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, apenas para afastar a aplicação da multa do art. 1021, § 4º, do CPC. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.942.530/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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