Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Havendo erro material no acórdão, possível o acolhimento dos embargos de declaração para a sua correção. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.380.170/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)