- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 05/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 26/02/2024, p. 05/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONTEXTO DA APREENSÃO REVELADOR DA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme o entendimento firmado por esta Corte, é possível, de modo excepcional, a aplicação do princípio da insignificância nos casos em que há apreensão de pequena quantidade de munição de uso permitido, desacompanhada de arma de fogo, a depender da análise do contexto em que ocorreu essa apreensão. 2. No caso, a Corte local entendeu que restou configurada a lesividade da conduta do Agravante, tendo em vista que as nove munições encontradas em sua residência foram apreendidas em contexto fático que envolve a prática de outro delito, o que afasta a pleiteada aplicação do princípio da insignificância. Ademais, extrai-se da sentença condenatória que o Agravante é reincidente e ostenta maus antecedentes, tendo sido condenado pela prática de dois crimes de roubo qualificado, o que corrobora a ausência do reduzido grau de reprovabilidade da conduta. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 759.289/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.)
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