JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO A TERCEIROS. INVIABILIDADE SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. "Nos exatos termos do art. 380 do CC/2002, não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro" (AgInt no AREsp 2.299.436/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 19/6/2023, DJe de 23/6/2023). 2. A Corte de origem concluiu que inexistem certeza e liquidez das dívidas objeto de compensação, e que há a possibilidade de prejuízo de terceiros, incidindo, na hipótese, o óbice da Sumula 83/STJ. Ademais, modificar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido, no sentido de que os requisitos da compensação estariam presentes, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.296.000/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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