JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO PARA TERCEIROS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 380 do CC de 2002, não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro. 2. Quando a corte de origem conclui que inexistem certeza e liquidez das dívidas objeto de compensação e que há a possibilidade de prejuízo para terceiros, decidindo em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 3. Modificar as premissas fáticas adotadas no acórdão recorrido de que os requisitos da compensação estão presentes demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.747.578/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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