- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. TEMA 98 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É cabível, como meio para compelir a União ao cumprimento de decisão judicial de fornecimento de medicamento, a imposição de multa cominatória. 2. A Primeira Seção desta Corte firmou a seguinte tese jurídica (Tema 98): "possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros" (REsp 1.474.665/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 22/6/2017). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.729.908/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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