JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
29/02/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O cerne da controvérsia consiste em saber se cabe reconhecer o direito da parte agravada à condição de adido ante a incapacidade temporária quando do licenciamento. 2. O Tribunal de origem reconheceu que "a perícia constatou que o apelante não pode ser presentemente considerado incapaz, é de se reconhecer que foi comprovada a sua recuperação. Sendo assim, não mais faz jus à condição de adido, mas apenas aos efeitos financeiros de que foi privado até a data da perícia. Saliente-se que, como foi mantido como encostado, não foi privado de tratamento médico, de forma que o ato ilegal de licenciamento prejudicou apenas o direito à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação". 3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que entende que o militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, bem como à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.073.872/AL, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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