- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2022
- Data de publicação
- 30/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/11/2022, p. 30/11/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E DAS PARCELAS PRETÉRITAS. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, é ilegal o licenciamento do militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade física ou mental acometida no exercício da atividade castrense, tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórios, desde a data do licenciamento indevido até sua recuperação. Precedentes. 3.Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.994.901/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/11/2022, DJe de 30/11/2022.)
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