- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024
PROCESSO PENAL E PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. ATITUDE SUSPEITA DO RÉU. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONDIÇÃO DE "MULA". INDICE APLICADO EM 1/6. LEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade na busca veicular motivada na atitude suspeita do réu, que, ao ser abordado pelos policiais, apresentou respostas divergentes, e inclusive das prestadas por sua esposa que o acompanhava. 2. A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico de drogas é circunstância apta a justificar a menor redução da pena, na fração de 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo não provido. (AgRg no HC n. 868.312/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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