- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 16/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO. REGIME INICIAL FECHADO. FIXADO COM FUNDAMENTO APENAS NA HEDIONDEZ DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM PARA O AGRAVAMENTO DO MODO PRISIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ainda que a pena-base tenha sido fixada acima do mínimo legal, inviável a fixação/manutenção do regime inicial fechado com fundamento apenas na hediondez do delito. 2. Abstendo-se as instâncias de origem de indicar fundamento concreto - existência de circunstância judicial desfavorável - que justificasse a escolha do regime inicial mais gravoso, correta a concessão da ordem para abrandar o modo prisional para o intermediário. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 562.596/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.