- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 16/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. ROUBO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REAVALIAÇÃO. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Matéria não analisada pelo Tribunal de origem não pode ser diretamente apreciada nesta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Verificada a existência de fundamentação idônea a embasar o decreto, não se observa situação a permitir a reavaliação, tendo em vista que a custódia não perdura por mais de 90 dias, há crime com violência e grave ameaça, ausência de indicação de preexistência de problemas de saúde ou falta de equipe médica na unidade prisional. 3. Não havendo ilegalidade para justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF, o writ deve ser indeferido liminarmente. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 573.287/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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