- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 28/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/02/2024, p. 28/02/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA MÉDICA. PREVISÃO ESTATUTÁRIA ESTABELECENDO A NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DO PROFISSIONAL A PROCESSO SELETIVO. LEGALIDADE E CABIMENTO. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. VIABILIDADE DE CONCESSÃO DO PLEITO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "é lícita a exigência, prevista em estatuto, de prévia aprovação em processo seletivo e de realização de curso de cooperativismo como requisitos para o ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico. Admite-se a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número de vagas no processo seletivo para ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico, tendo em vista o mercado para a especialidade e o necessário equilíbrio financeiro da entidade" (REsp n. 1.981.768/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.446.181/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)
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