- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/02/2023
- Data de publicação
- 28/02/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/02/2023, p. 28/02/2023
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADMISSÃO DE MÉDICOS COOPERADOS. PROCESSO SELETIVO. CURSO DE COOPERATIVISMO. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. CRITÉRIOS OBJETIVOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DO AUTOR DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DA RÉ PREJUDICADO. 1. "É lícita a exigência, prevista em estatuto, de prévia aprovação em processo seletivo e de realização de curso de cooperativismo como requisitos para o ingresso em Cooperativa de Trabalho Médico" (REsp 1.981.768/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022). 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, é licita a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número de médicos cooperados, tendo em vista o mercado para a especialidade e o necessário equilíbrio financeiro da cooperativa. Precedentes. 3. "O eventual insucesso no processo de seleção realizado pela cooperativa, atendidos critérios objetivos, não impede o exercício da profissão médica em variados estabelecimentos de saúde, e nem a prestação de serviço como credenciado de outras operadoras de plano de assistência à saúde"(REsp 1.396.255/SE, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 7/12/2021). 4. Agravo interno do autor a que se nega provimento. Prejudicado o agravo interno da ré. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.967.221/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 28/2/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.