- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 05/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 26/02/2024, p. 05/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM DESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO FIRMADA IGUALMENTE EM PROVAS AUTÔNOMAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. REGIME CARCERÁRIO INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação do Réu não foi fundamentada com base exclusivamente em suposto reconhecimento pessoal viciado. De fato, a autoria também foi embasada na confissão do Agente; nas declarações da vítima no sentido de que o Réu possuía tatuagens em seu braço; na prisão em fragrante do Paciente pelos policiais e nos seus depoimentos no sentido de que foram ao encalço do Autor após descobrirem que ele havia acabado de subtrair uma caminhonete e colidido o referido veículo em uma lixeira. Assim, existem outras provas autônomas que sustentam o édito condenatório. 2. Não houve ilegalidade na manutenção do regime prisional inicial fechado, porquanto o Tribunal estadual apenas ressaltou a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis como referência à presença de fatos concretos que fundamentam o regime mais gravoso - crime praticado por três agentes em concurso, mediante o uso de arma de fogo e contra vítima idosa. Assim, em que pese a pena-base ter sido fixada no mínimo legal, a sanção ficar quantificada acima de quatro e abaixo de oito anos de reclusão após a realização da detração penal e a primariedade do Paciente, impõe-se a manutenção do regime fechado para a reprovação e prevenção do crime. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 798.492/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.)
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