JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
05/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 26/02/2024, p. 05/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERVENIENTE À RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME SEMIABERTO. RECONVERSÃO. POSSIBILIDADE. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.925.861/SP (TEMA N. 1.106). CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.925.861/SP, Rel. para acórdão Ministra LAURITA VAZ, reafirmou o entendimento de que a legislação prevê que a conversão será possível quando o apenado, em cumprimento de pena restritiva de direitos, vem a ser condenado à pena privativa de liberdade. 2. Como decidido pelas instâncias ordinárias, o caso dos autos versa exatamente sobre o aludido tema, isto é, inicialmente condenado ao cumprimento de penas restritivas de direitos, o Apenado sofreu nova condenação, agora, à pena privativa de liberdade em regime semiaberto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 841.256/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.)
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