JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
04/10/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 30/09/2024, p. 04/10/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TEMA REPETITIVO N. 1106. PENA DE RESTRITIVA DE DIREITO CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. RECONVERSÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PASSÍVEL DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 27/4/2022, ao apreciar o REsp n. 1.918.287/MG, sob a sistemática dos recursos repetitivos, aprovou a tese do Tema n. 1106. 2. Entretanto, Como já firmado em diversos julgamentos desta Corte Superior, somente certas restritivas (prestação pecuniária e perda de bens) e a mult a se coadunam com os regimes semiaberto e fechado (AgRg no AREsp n. 1.480.989/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019). 3. No caso dos autos, verifica-se a possibilidade de cumprimento simultâneo da medida restritiva de direito consistente em prestação pecuniária, mesmo diante de novo decreto condenatório à reprimenda de reclusão no regime semiaberto. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 914.911/DF, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024.)
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