- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 05/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 26/02/2024, p. 05/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TESE SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANALISAR ORIGINARIAMENTE A MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de reconhecimento de ausência de fundada suspeita para a busca pessoal não foi objeto de prévio debate no âmbito da Corte de origem, de modo que as alegações defensivas sobre o tema - nem sequer ventiladas nas razões do writ originário - não podem ser conhecidas originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Até mesmo matéria de ordem pública pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada por esta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 861.653/AL, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024.)
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