- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 04/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/02/2024, p. 04/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. REDISCUSSÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida porque a Corte local não analisou a tese defensiva - vez que não foi objeto da apelação e o writ originário não foi conhecido -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada supressão de instância, além de se tratar de rediscussão da condenação definitiva, transitada em julgado após o julgamento em segunda instância, passível de instauração de revisão criminal, ação autônoma para a qual esta Corte Superior não possui competência na espécie. 2. A defesa não se desincumbiu do ônus de esgotar a instância, visto que a decisão ora impugnada consiste em monocrática exarada pelo Desembargador relator do writ originário. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 870.105/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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