JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
01/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 26/02/2024, p. 01/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MAJORAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem justificou a majoração da pena pecuniária embasado na existência de maus antecedentes para fixá-la em 1,016 salários-mínimos, o que se mostra correto, pois "é indispensável a fundamentação no dimensionamento do quantum referente ao valor da prestação pecuniária, devendo se levar em consideração as diretrizes do artigo 59 do Código Penal, bem como a situação econômica do paciente" (HC n. 352.666/M S, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1º /9/2016). 2. A majoração feita, contra a qual se insurge a Defensoria Pública, pela Corte de origem é ínfima - 0,16% do salário mínimo de 2018, representando R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) - o que não impede o seu cumprimento mesmo sendo o paciente beneficiário da justiça gratuita. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 862.257/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 1/3/2024.)
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