JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/02/2024
Data de publicação
04/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/02/2024, p. 04/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO NACIONAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIÁVEL. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Conforme Portaria STJ/GP n. 1, de 2 de janeiro de 2023, foi determinado feriado nacional (semana santa) de 5 a 9 de abril de 2023, e, considerando que o termo final do recurso especial foi o dia 5/4/2023, então deve ser postergado para 10/4/2023, e, por isso, o recurso especial é tempestivo, haja vista que foi protocolado em 8/4/2023. 2. Válida é a sentença de pronúncia, pois o juiz pronunciou os recorrentes considerando os depoimentos colhidos em juízo, somados às declarações prestadas pela vítima, ainda que durante a fase in quisitorial, e verificou indícios suficientes que atendem o art. 413 do Código de Processo Penal, aptos a conduzir o feito a Júri popular, juiz competente para o julgamento do mérito, ocasião em que haverá oportunidade para dilação probatória, quando tudo poderá ser mais substancialmente esclarecido. 3. Ainda que o recurso especial seja tempestivo, não se deve dele conhecer, pelo óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.360.292/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024.)
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