- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. MATÉRIA OFENSIVA. PUBLICAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. OFENSA À HONRA. RECONHECIMENTO. DIREITO À INFORMAÇÃO. LIMITES. SÚMULA Nº 83/STJ. VALOR REPARATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula nº 83/STJ. 3. O reexame de questões decididas com base no conjunto fático-probatório dos autos esbarra na Súmula nº 7/STJ. 4. Não cabe, em recurso especial, alterar o valor fixado a título de indenização por danos morais quando a quantia não se distancia da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de incidência da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.704.207/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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