JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação indenizatória proposta em face do Município de Sumaré, decorrente de falha no atendimento médico em unidade de pronto atendimento municipal. 2. O Tribunal local concluiu que o valor indenizatório fixado atendeu os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento ilícito, com base no conjunto fático probatório dos autos nas particularidades do caso concreto. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça só pode rever o quantum indenizatório fixado a títulos de danos morais em ações de responsabilidade civil quando irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu na espécie. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.099.575/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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