- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS QUE INDICAM O TRÁFICO DE DROGAS HABITUAL NA RESIDÊNCIA EM QUE A MÃE CONVIVE FILHO MENOR DE 12 ANOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em tela, embora a agravante seja mãe de menor de 12 anos, situação que atrai a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos do art. 318 do Código de Processo Penal - CPP, tem-se situação excepcional que justifica a manutenção da prisão preventiva, eis que a paciente se utilizava da própria residência para cometer o delito, expondo dois filhos (um adolescente de 12 anos e uma criança de 9 anos) ao costumeiro tráfico de drogas. 1.1. Segundo as instâncias ordinárias, apesar de pequena quantidade de droga apreendida, houve flagrante da venda de dois eppendorfs de crack na residência, bem como apreensão de R$ 1.583,00 (mil quinhentos e oitenta e três reais) em espécie, circunstâncias que aliadas ao primeiro tráfico de drogas realizado pelo companheiro da a gravante, denotam que a residência vem há tempos sendo utilizada para o tráfico de drogas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 867.619/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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