- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE BANCÁRIA VALOR INDENIZATÓRIO DE DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais, decorrente de fraude bancária. O acórdão recorrido reformou a sentença para julgar procedente a ação e condenar o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, os valores fixados a título de indenização por danos morais, porque arbitrados com fundamento nas peculiaridades fáticas de cada caso concreto, só podem ser alterados, em recurso especial, em hipóteses excepcionais, quando constatada nítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.354.924/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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