JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
08/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/03/2024, p. 08/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. SEGURO PRESTAMISTA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ, os juros moratórios referentes a ações que buscam o pa gamento de indenização securitária, devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de responsabilidade contratual. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.028.835/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
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