JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
18/11/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/11/2019, p. 18/11/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. NEGATIVA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ILÍCITO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO DA SEGURADORA. NÃO PROVIMENTO. 1. "Nas ações que buscam o pagamento de indenização securitária, os juros de mora devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de eventual ilícito contratual" (AgRg no REsp 1.328.730/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/6/2016, DJe 28/6/2016). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.789.479/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/11/2019, DJe de 18/11/2019.)
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