- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2020
- Data de publicação
- 18/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/06/2020, p. 18/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA. INFORMAÇÃO FALSA. AFRONTA À BOA-FÉ. FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, NO ANO DE 2015, DE DUAS VERSÕES DO VEÍCULO "IX 35" ANO-MODELO 2015/2016. PRIMEIRA VERSÃO NÃO FOI FABRICADA NO ANO DE 2016. CONSUMIDORES LESADOS EM RAZÃO DA FALSA PUBLICIDADE. INDUÇÃO A ERRO. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA ETICIDADE. SUBTRAÇÃO DAS EXPECTATIVAS LEGÍTIMAS DOS CONSUMIDORES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PUBLICAÇÃO EM DOIS JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO EXARADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. AFIRMAÇÃO. DANO MORAL INDIVIDUAL E COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE OFERTA DE AUTOMÓVEIS SOB A DENOMINAÇÃO DE MODELO DO PRÓXIMO ANO SEM QUE O VEÍCULO SEJA FABRICADO E PRODUZIDO NO ANO MENCIONADO. MULTA MONITATÓRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. APLICAÇÃO. PRETENSÃO QUE EXIGE O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Súmula 83 do STJ determina a pronta rejeição dos recursos a ele dirigidos quando o entendimento adotado pelo e. Tribunal de origem estiver em conformidade com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. 2. O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.588.036/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/6/2020, DJe de 18/6/2020.)
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