JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DA ORDEM PARA SUBSTITUIR DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. DESCABIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 318-A DO CPP. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem indeferiu a substituição da prisão preventiva por domiciliar, pois "as pacientes deixaram os filhos aos cuidados de terceiros para a prática delitiva, evidenciando que as suas presenças não são imprescindíveis na vida dos infantes". Ocorre que, conforme a jurisprudência desta Corte Superior, "a alegação de que a ré não seria imprescindível aos cuidados do infante não se apresenta hábil, por si só, a indicar a existência de situação excepcionalíssima, nos moldes do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a ensejar o afastamento do entendimento firmado por ocasião do julgamento do HC n. 143.641/SP, além de não configurar nenhum dos requisitos expressos nos arts. 318, inciso V, 318-A e 318-B, todos do Código de Processo Penal" (AgRg no HC 566.013/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 30/06/2020). 2. Na espécie, a despeito da conjuntura narrada no acórdão impugnado, é devida a concessão da prisão domiciliar, pois a paciente é genitora de uma criança menor de 12 (doze) anos de idade (fl. 16), o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa e a vítima do delito não é sua descendente, preenchendo, portanto, os requisitos legais para a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal e do precedente do Supremo Tribunal Federal (HC 143.641/SP, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI). Precedentes 3. Agravo regimental do Ministério Público Federal desprovido. (AgRg no HC n. 826.098/RJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 04/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE DOZE ANOS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Não obstante a ir…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 05/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE DOZE ANOS DE IDADE. CABIMENTO. EXCEPCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora a segregação processual esteja devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revoga…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 30/10/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. POSSIBILIDADE. AGRAVADA MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS PRESUMIDA. INSURGÊNCIA DO …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2024

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONCESSIVA DA ORDEM. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR DOMICILIAR. LEGALIDADE. MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. CRIME NÃO ENVOLVE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA. NÃO PRATICADA CONTRA DESCENDENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do caso concreto se inserem na previsão descrita nos arts. 318, V e 318-A…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 18/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. HIPÓTESE DE ENQUADRAMENTO NAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. A despeito das disposições constantes do art. 318 do Código de Processo Penal e do HC coletivo n. 143.641/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2018, o caso dos autos revela situação a excepcionar a aplicação da prisão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.