- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO DE RECUPERAÇÃO DE PEÇAS INACABADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Em recente julgado, REsp 2.004.478/SP, sob o rito de recursos repetitivos, a Primeira Seção desta Corte de Justiça reafirmou sua jurisprudência, explicitando que há a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre verbas pagas aos empregados em caráter remuneratório. As verbas possuem natureza remuneratória quando se destinam a retribuir o trabalho prestado, não havendo a incidência dessa exação sobre verbas de natureza indenizatória, porquanto servem à recomposição do patrimônio do empregado. 2. No caso em análise, diante das informações constantes do acórdão regional recorrido, fica evidente que a parcela denominada "incentivo de recuperação de produto inacabado" possui natureza remuneratória, devendo integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.232.258/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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