- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA COM BASE NA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verifica-se que "a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não se opera a prescrição de fundo de direito nos casos em que se objetive a revisão dos proventos de aposentadoria, com base na paridade entre ativos e inativos, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição da República. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.488.269/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe 30/8/2019; AgInt no AREsp 1.421.772/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/6/2019, DJe 12/6/2019" (AgInt no REsp 1.828.964/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 30/9/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.896.360/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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