- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 07/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/03/2024, p. 07/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ADESIVO. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. ART. 997 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial principal, interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, não foi conhecido em razão da natureza constitucional da controvérsia discutida na origem, cuja competência para revisão é do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário. Dessa forma, o recurso especial adesivo do particular restou prejudicado, eis que segue a sorte do recurso principal, não sendo possível seu processamento autônomo consoante a redação do § 2º do art. 997 do CPC. 2. A recorrente adesiva interpôs o presente agravo interno sob a alegação expressa de assegurar a admissão de seu recurso especial adesivo em caso de eventual interposição de agravo interno pelo ente fazendário e sua acolhida por esta Corte, sustentando que o óbice da prejudicialidade do recurso adesivo em relação ao não conhecimento do recurso principal deixaria de existir caso tal conclusão fosse alterada em agravo interno. 3. Tendo em vista que a situação fática não se alterou, pois sequer houve interposição de agravo interno pelo ente fazendário, não há interesse recursal da empresa para interposição do presente recurso. 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.414.659/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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