- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DE PERÍCIA NÃO REALIZADA. NULIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. ART. 571, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As nulidades da instrução criminal nos processos de competência do Tribunal do Júri devem ser arguidas no momento das alegações finais, nos termos do art. 571, inciso I, do Código de Processo Penal. No caso em apreço, a defesa deixou de arguir a apontada nulidade decorrente da não realização de perícia anteriormente deferida, em momento oportuno, tendo em vista que já houve trânsito em julgado da sentença de pronúncia, sendo que, inclusive, nas razões do recurso em sentido estrito, a defesa não alegou a mencionada nulidade, mas tão somente a inépcia da denúncia. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 732.309/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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