- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a nulidade das buscas domiciliar e pessoal inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto não exaurida a instância (art. 105, II, a, da Constituição Federal). 2. O deferimento do habeas corpus, de ofício, é de iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca de recurso cujo mérito sequer foi examinado. Precedentes. 3. A alegada nulidade das buscas pessoal e domiciliar não pode ser apreciada nesse caso, porque sequer foi objeto de exame na decisão impugnada. 4. Agravo regimental desprovido (AgRg no HC n. 819.338/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.