- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2024
- Data de publicação
- 06/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o valor da causa da ação monitória é de R$ 43.544,09 e o aresto impugnado, majorou os honorários de 10% para 20%, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil (honorários recursais). 2. No caso dos autos, não é possível a fixação dos honorários por equidade, pois a jurisprudência somente admite o arbitramento dessa forma quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo. Precedente: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.982.941/SP, relatora Ministra Nancy Andri ghi, Terceira Turma, DJe de 9/3/2023. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.156.437/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.