JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
06/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO. POSSIBILIDADE. TESE NÃO ABORDADA. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 284/STF E 182/STJ. TEMA A QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO. ART. 1.030, I, "B", DO CPC. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. DESCABIMENTO DE ANÁLISE PELO STJ. 1. A possibilidade de a parte agravante impugnar parcialmente, nas razões do agravo interno, capítulo autônomo dos fundamentos da decisão monocrática proferida no STJ (EREsp n. 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, DJe 17/11/2021) não autoriza que se suscite tese não tratada na decisão agravada. 2. Observa-se que a decisão agravada fez análise de duas questões: i) a alegação de deficiência na prestação jurisdicional por violação do art. 1.022 do CPC; e ii) a necessidade de prévia liquidação. Nesse contexto, ao suscitar teses que não foram objeto de análise, a agravante elabora razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, impugnando-a inadequadamente, o que atrai a incidência dos preceitos das Súmulas n. 284/STF e 182/STJ. 3. Ao suscitar alegação de existência de litisconsórcio necessário com a União e BACEN e, consequentemente, de competência da Justiça Federal, depreende-se que a agravante se utiliza de vedada manobra processual, visto que, sobre referidos temas, ao recurso especial foi negado seguimento, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, pois estaria o acórdão recorrido em consonância com entendimento firmado em recurso repetitivo, de modo que eventual inconformismo legitima à agravante apenas o manejo de agravo interno direto no Tribunal de origem (providência, aliás, que cuidou de tomar), inviabilizando que faça reviver a questão nesta Corte Superior. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.287.188/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 02/04/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL, AUTÔNOMOS OU NÃO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno manejado contra decisão que julgou agravo em recurso especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incum…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/09/2023

PROCESSUAL C IVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRIMEIRO CAPÍTULO. ART. 1.030, § 2º, do CPC. INCIDÊNCIA. SEGUNDO CAPÍTULO DA DECISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra o capítulo da de…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLÇARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO PARCIAL DOS CAPÍTULOS AUTÔNOMOS E/OU INDEPENDENTES DA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. A Corte Especial, no julgamento do EREsp 1.424.404/SP (acórdão publicado em 17/11/2021), consignou que: "Diante desse contexto normativo e doutrinário, deve prevalecer a jurisprudência desta C…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razõe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/02/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de dois Recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.