JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/03/2024
Data de publicação
06/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/03/2024, p. 06/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. PLANO CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. COBERTURA DEVIDA. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Durante o período em que estiver submetido a tratamento médico , o beneficiário tem o direito de permanecer no plano de saúde coletivo após a cessação do vínculo empregatício, mesmo quando tiver sido custeado exclusivamente pelo empregador. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.400.005/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
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