JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2022
Data de publicação
08/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/06/2022, p. 08/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. CONSTÂNCIA DE TRATAMENTO MÉDICO. RESILIÇÃO. PERÍODO DE PERMANÊNCIA APÓS FINDO O VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A resilição unilateral do plano de saúde revela-se abusiva quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário ou dependente, ainda que superado o prazo a que se refere o art. 30, § 1º, da Lei nº 9.656/98. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.971.342/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.)
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