- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024
AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DECIDIU PELO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.280.233/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
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