JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
02/05/2023
Data de publicação
09/05/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 02/05/2023, p. 09/05/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 2.044.031/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023.)
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