JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
05/03/2024
Data de publicação
07/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 05/03/2024, p. 07/03/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA. PREENCHIMENTO. NÚMERO INCOMPLETO DO PROCESSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. As partes agravantes se insurgem contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que aplicou a Súmula 187/STJ ao presente caso sob o seguinte fundamento: "verificou-se a parte indicou erroneamente o número do 'Processo no STJ' na guia de recolhimento das custas judiciais juntada aos autos, uma vez que o número utilizado não corresponde ao dos presentes autos". 2. Em suas razões, os agravantes sustentam que, "diante da correta indicação de todos os dados do processo, não se vislumbra razoável entender como deserto os embargos de divergência tão somente pela ausência de indicação do dígito no número do processo na guia de recolhimento das custas. O número do processo se encontra corretamente indicado, não havendo que se falar na impossibilidade de sua identifica ção". 3. Da leitura da guia de custas judiciais não é possível identificar o processo vinculado a ela, uma vez que o número indicado está incompleto. Apesar de intimadas para regularizar o recolhimento das custas, a parte recorrente não realizou o preenchimento da guia a contento, o que leva à deserção do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.472.054/RS, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 5/3/2024, DJe de 7/3/2024.)
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