- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2024
- Data de publicação
- 29/02/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 26/02/2024, p. 29/02/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DO PREPARO. INDICAÇÃO ERRÔNEA DO NÚMERO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DA PARTE. SANEAMENTO NÃO REALIZADO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a indicação errônea do número do processo na origem, na guia do preparo, implica deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. 2. Na presente hipótese, a parte foi intimada nos termos do art. 1.007, § 7º, do CPC, mas não sanou o vício. 3. A majoração dos honorários advocatícios, prevista no art. 85, § 11, do CPC, não se aplica ao julgamento do agravo interno, já que não há abertura de nova instância recursal. 4. Não há qualquer irregularidade na Resolução STJ/GP 15/2020, a qual autoriza a Secretaria do Tribunal a praticar atos meramente ordinatórios, antes da distribuição dos feitos no STJ. A delegação para a prática desses atos encontra amparo no art. 203, § 4º, do CPC, bem como nos arts. 21, XX, e 21-E do RISTJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.076.884/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024.)
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