Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DECENDIAL. JUROS MORATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a multa decendial, prevista no contrato de seguro habitacional e devida em função do atraso no pagamento da indenização securitária, deve ser limitada ao valor da obrigação principal, sem o acréscimo de juros moratórios. Pre…