- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 15/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, j. 05/03/2024, p. 15/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELA CONSIDERAÇÃO DA DATA DA PRISÃO CAUTELAR COMO TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA FINS DE PROGRESSÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, no caso em que o Apenado foi condenado a uma única pena privativa de liberdade e foi solto durante o curso do processo, a data da prisão preventiva não deve ser considerada como termo inicial para a obtenção de benefícios atinentes à execução da pena, sob o risco de considerar pena cumprida o período em que aquele esteve em liberdade provisória. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 888.141/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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