JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/03/2024
Data de publicação
15/03/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 12/03/2024, p. 15/03/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. DATA-BASE. DIA DA PRIMEIRA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MARCO INICIAL. DATA DA PRISÃO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM SINTONIA COM PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. De acordo com reiterada jurisprudência desta Corte Superior, havendo uma única condenação a pena privativa de liberdade e tendo o sentenciado permanecido solto durante o curso do processo, o período em que esteve preso preventivamente deve ser considerado tão somente para fins de detração penal, devendo-se considerar para fins de progressão de regime e livramento condicional a data da prisão para o início de cumprimento da pena. Agravo Regimental não provido. (AgRg no HC n. 765.564/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 05/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELA CONSIDERAÇÃO DA DATA DA PRISÃO CAUTELAR COMO TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA FINS DE PROGRESSÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no sentido de que, no caso em que o Apenado foi condenado a uma única pena privativa de liberdade e foi solto durante o curso do processo, a data da prisão preventiva não deve ser co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 06/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA DETRAÍDO DA PENA. MARCO INICIAL. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. BIS IN IDEM. 1. Embora o agravante tenha permanecido preso de forma ininterrupta, o período relativo à prisão provisória foi detraído da pena, de modo que a data-base para fins de progressão de regime será a data do trânsito…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento desta Corte, pois os benefícios da execução da pena, inclusive o livramento condicional, devem ser contados a partir da última prisão do apenado, em virtude das anteriores terem sido interrompidas. 2. Agravo regimental d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/12/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. RETIFICAÇÃO DA DATA-BASE. DIA DA PRIMEIRA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA JÁ USADO NA DETRAÇÃO. MARCO INICIAL. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. INÍCIO DO EFETIVO CUMPRIMENTO DA PENA. ACÓRDÃO IMPUGNADO EM SINTONIA COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 24/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte, "nos casos em que há condenação a uma única pena privativa de liberdade e o Acusado foi solto durante o curso do processo, a data da prisão preventiva não deve ser considerada como termo inicial para a obtenção de benefícios atinentes à execução da pena, sob o risco…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.