- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A ORDEM DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há elementos suficientes para reconsiderar a decisão agravada, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2. Para a realização da busca domiciliar sem autorização judicial, é necessário que existam elementos prévios para legitimar a entrada emergencial, sob pena de ilegalidade da diligência. 3. No caso dos autos, não há registro de autorização para busca domiciliar por áudio, vídeo ou de forma escrita, feitas pelos pacientes, estando as provas colhidas a partir da busca domiciliar viciada claramente nulas 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 748.500/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024.)
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