- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 338 G DE MACONHA, 83 G DE COCAÍNA E 179 G DE CRACK. ALEGAÇÃO DE SER DEVIDA A BUSCA E APREENSÃO. ATITUDE SUSPEITA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE DAS PROVAS. 1. A mera atitude suspeita dos pacientes não é o suficiente para que os policiais entrem na residência sem o devido mandado de busca e apreensão. No caso, tratava-se de uma operação de rotina, em que não havia uma prévia investigação a respeito do comportamento dos acusados, com provas suficientes que autorizassem a devida busca e apreensão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 842.654/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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