- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2024
- Data de publicação
- 14/03/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 11/03/2024, p. 14/03/2024
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM FIXADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais interposta com fundamento no encerramento de sua conta corrente de forma abrupta e sem notificação prévia, e na retenção do valor de R$ 2.100,00. 2. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. A modificação do acórdão recorrido, que fixou os valores a serem pagos a título de indenização por danos morais, dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.411.439/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024.)
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